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3 abril, 2024
Dez barbeiragens que são infrações de trânsito
Ações como buzinar sem necessidade ou mudar de faixa sem sinalizar são mais do que simples atos de descortesia ao volante. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera infrações essas e outras barbeiragens, que são punidas com multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Confira abaixo a lista de infrações e punições previstas:
Buzina fora de hora
Utilizar a buzina de forma deliberada e sem motivo é considerada infração leve pelo CTB, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Parar longe da guia
Quem estaciona o carro a uma distância de cinquenta centímetros a um metro da guia comete uma infração leve, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, além de ficar sujeito à remoção do veículo.
Dirigir em baixa velocidade
Não são só os motoristas que ultrapassam o limite que são punidos. Transitar em velocidade inferior à metade da máxima é infração média, com perda de quatro pontos na habilitação e multa de R$ 130,16.
Faróis desligados
Deixar de trafegar com os faróis baixos ligados durante a noite, em rodovias e túneis, é considerado infração média.
Na banguela
Além de representar um perigo para si próprio e para os outros motoristas na estrada, rodar com o veículo desligado ou desengrenado em declives também é outra ação que é considerada infração média pelo CTB.
Passando em poças
Jogar lixo pela janela ou usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres também é uma infração média.
Limpadores desligados
Rodar sob chuva com o limpador de para-brisa desligado é uma infração grave, com perda de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Esquecer da seta
A mesma punição está prevista para os motoristas que se esquecem de sinalizar durante uma mudança de faixa.
Estacionar na ciclovia
Para os motoristas que estacionam sobre ciclovias ou ciclofaixas, a pena é a mesma de quem para o veículo sobre a faixa de pedestres: comete infração grave e corre o risco de ter o veículo removido.
“Dar o gato”
Ações como passar por cima de calçadas e trafegar no acostamento são consideradas infrações gravíssimas, com perda de sete pontos e multa de R$ 293,47.
Fonte: revitacarro.com.br
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