Dez barbeiragens que são infrações de trânsito
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3 abril, 2024

Dez barbeiragens que são infrações de trânsito

Ações como buzinar sem necessidade ou mudar de faixa sem sinalizar são mais do que simples atos de descortesia ao volante. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera infrações essas e outras barbeiragens, que são punidas com multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Confira abaixo a lista de infrações e punições previstas: Buzina fora de hora Utilizar a buzina de forma deliberada e sem motivo é considerada infração leve pelo CTB, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Parar longe da guia Quem estaciona o carro a uma distância de cinquenta centímetros a um metro da guia comete uma infração leve, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, além de ficar sujeito à remoção do veículo. Dirigir em baixa velocidade Não são só os motoristas que ultrapassam o limite que são punidos. Transitar em velocidade inferior à metade da máxima é infração média, com perda de quatro pontos na habilitação e multa de R$ 130,16. Faróis desligados Deixar de trafegar com os faróis baixos ligados durante a noite, em rodovias e túneis, é considerado infração média. Na banguela Além de representar um perigo para si próprio e para os outros motoristas na estrada, rodar com o veículo desligado ou desengrenado em declives também é outra ação que é considerada infração média pelo CTB. Passando em poças Jogar lixo pela janela ou usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres também é uma infração média. Limpadores desligados Rodar sob chuva com o limpador de para-brisa desligado é uma infração grave, com perda de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Esquecer da seta A mesma punição está prevista para os motoristas que se esquecem de sinalizar durante uma mudança de faixa. Estacionar na ciclovia Para os motoristas que estacionam sobre ciclovias ou ciclofaixas, a pena é a mesma de quem para o veículo sobre a faixa de pedestres: comete infração grave e corre o risco de ter o veículo removido. “Dar o gato” Ações como passar por cima de calçadas e trafegar no acostamento são consideradas infrações gravíssimas, com perda de sete pontos e multa de R$ 293,47.     Fonte: revitacarro.com.br